MTE publica Portaria regulamentando atividade perigosa para motoboys
Após a publicação da Lei 12.997, em junho deste ano, que trata do enquadramento da atividade de trabalhador em motocicleta como perigosa, agora foi a vez do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentar a referida norma, uma vez que esta tão somente tratou de conceder a tais profissionais o adicional de 30% ao salário.
Nesse sentido, o MTE publicou uma Portaria na última terça-feira (14), no DOU, aprovando o anexo V da NR-16, que trata da atividade dos motoboys como perigosa, delimitando assim, a extensão do adicional de periculosidade.
Conforme definição da Portaria MTE nº 1.565, não geram direito a percepção do adicional de periculosidade: os percursos da residência para o local de trabalho e do trabalho para a residência; as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam CNH para sua condução; as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados e as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Dessa forma, é importante que empregadores e empregados informem-se e adéquem-se às novas determinações, a fim de cumprir a Lei e terem seus direitos e deveres efetivados.
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